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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Privacidade e proteção

Lei Geral de Proteção de Dados

Conheça como a LGPD protege os dados pessoais, os princípios que orientam seu tratamento e o canal de comunicação com o Município de Mucurici.

Encarregado de dados pessoais — DPO

Breno Alves de Sena Santos

Canal de comunicação sobre proteção de dados

comunicacao@mucurici.es.gov.br(27) 9 3300-2620Praça São Sebastião, nº 01, Centro, Mucurici/ES

O que você precisa saber

Proteção de dados como direito do cidadão

A Lei nº 13.709/2018 estabelece regras para o tratamento de dados pessoais em meios físicos e digitais, protegendo a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.

O que são dados pessoais?

São informações que identificam ou permitem identificar uma pessoa, direta ou indiretamente. Exemplos: nome, CPF, endereço, e-mail, localização e endereço IP.

O que são dados pessoais sensíveis?

São dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida ou orientação sexual, filiação sindical e dados genéticos ou biométricos vinculados a uma pessoa.

Dados anônimos e anonimizados

Dados anônimos não permitem identificar o titular. Dados anonimizados passaram por técnicas que impedem a associação, direta ou indireta, a uma pessoa, salvo quando o processo puder ser revertido.

A lei vale fora da internet?

Sim. A LGPD alcança operações realizadas em documentos físicos ou digitais quando envolvem dados coletados no Brasil ou destinados à oferta de bens e serviços a pessoas localizadas no país.

Quem participa do tratamento

Principais atores definidos pela LGPD

Cada participante possui responsabilidades específicas para que o uso de dados pessoais seja legítimo, seguro e transparente.

01

Titular

Pessoa física a quem os dados pessoais se referem.

02

Controlador

Pessoa física ou jurídica responsável pelas decisões sobre finalidade e forma do tratamento.

03

Operador

Pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento em nome do controlador.

04

Encarregado

Canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

Tratamento responsável

Os dez princípios da LGPD

Esses princípios orientam toda atividade de tratamento de dados pessoais realizada por organizações públicas ou privadas.

01

Finalidade

Uso para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados.

02

Adequação

Compatibilidade do tratamento com as finalidades apresentadas.

03

Necessidade

Uso somente dos dados mínimos e pertinentes à finalidade.

04

Livre acesso

Consulta facilitada e gratuita sobre forma e duração do tratamento.

05

Qualidade dos dados

Garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização.

06

Transparência

Informações claras, precisas e acessíveis sobre o tratamento.

07

Segurança

Medidas para proteger dados contra acessos e incidentes indevidos.

08

Prevenção

Ações para evitar danos decorrentes do tratamento de dados.

09

Não discriminação

Proibição de tratamento para fins discriminatórios ou abusivos.

10

Prestação de contas

Demonstração de medidas eficazes de conformidade e proteção.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Consulte respostas objetivas sobre a aplicação e o alcance da Lei Geral de Proteção de Dados.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei nº 13.709/2018 — regula o tratamento de dados pessoais, inclusive em meios digitais, com o objetivo de proteger a liberdade, a privacidade e o desenvolvimento da pessoa natural.

A quem a LGPD se aplica?

Aplica-se às pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que tratam dados pessoais, independentemente de o tratamento ocorrer em ambiente físico ou digital.

Em quais situações a LGPD não se aplica?

Entre as exceções previstas estão tratamentos realizados por pessoa física para fins particulares e não econômicos; para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos; e determinadas atividades relacionadas à segurança pública, defesa nacional e investigação penal.

Qual é o papel do encarregado de dados?

O encarregado atua como canal de comunicação entre o Município, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, recebendo solicitações e orientando sobre práticas de proteção.

Documentos oficiais

Legislação e regulamentação

Consulte a Lei Geral de Proteção de Dados e os documentos públicos de regulamentação municipal.

Lei nº 13.709/2018

Texto oficial da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Regulamentação municipal da LGPD

Documento público relacionado à aplicação da proteção de dados no Município.

Regulamentação da LAI

Documento municipal relacionado à Lei de Acesso à Informação.

Precisa falar sobre seus dados pessoais?

Entre em contato com o encarregado de dados do Município para solicitar orientações ou exercer seus direitos relacionados à proteção de dados.

Acessibilidade

Um portal para todas as pessoas

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